Resumo

O Subsistema de Intermediação Financeira ou Operativo é formado pelas Instituições Financeiras Bancárias, Instituições Financeiras Não Bancárias, Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro e Instituições Não Financeiras.

As Instituições Financeiras Bancárias (ou Monetárias) têm a capacidade de criar moeda escritural por meio dos depósitos à vista que recebem. Fazem parte dessas instituições financeiras os bancos comerciais (oficiais e privados), bancos múltiplos e cooperativas de créditos.

As Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não possuem a capacidade de criar moeda, uma vez que não é permitido legalmente o recebimento de depósito à vista. São os bancos de investimento, de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento (“financeiras”), as sociedades de arrendamento mercantil (leasing), sociedades de crédito imobiliário (SCI).

As instituições financeiras auxiliares são aquelas que auxiliam a intermediação de recursos, prestando serviços para os agentes envolvidos nas operações. São formadas por: bolsas de valores, de mercadorias e de futuros; sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e; agentes autônomos de investimentos.

As Instituições Não Financeiras são formadas pelas sociedades de fomento comercial (factoring) e pelas companhias seguradoras. As companhias seguradoras estão consideradas no Sistema Financeiro Nacional por terem a obrigação de aplicar parte de suas reservas técnicas no mercado de capitais. Portanto, as seguradoras são orientadas pelo Banco Central quanto aos limites de aplicação de suas reservas técnicas nos mercados de renda fixa e renda variável.

A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização.

A SUSEP e a PREVIC fazem parte do SFN e podem ser classificadas como órgão integrante do Subsistema Normativo.



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