É com base nas receitas líquidas de impostos (deduzidas dos juros da dívida pública, subsídios e dotações à previdência social) que uma economia pode financiar suas despesas correntes de consumo. Se as receitas de impostos excederem aos gastos de consumo do governo, há a formação da denominada poupança em conta corrente.

É por meio da criação dessa poupança que o Governo mostra capacidade de investimento (estradas, ensino, saúde etc.), sem necessidade de recorrer a outras formas de financiamento.

Ao se excluírem ainda da poupança do governo os investimentos públicos, chega-se ao superávit/déficit público, ou seja:


Receitas Brutas de Impostos
(-) Transferências do Governo
(=) Receitas Líquidas de Impostos
(-) Gastos Correntes de consumo de Governo
(=) Poupança em conta corrente
(-) Investimento governamental
(=) Superávit/Déficit Público

São definidos vários conceitos de “déficit” público. O conceito mais abrangente é o Déficit Nominal, que inclui todas as receitas e despesas incorridas pelos governos federal, estaduais e municipais, inclusive previdência social e estatais. Ao excluir deste resultado nominal os valores decorrentes da inflação, como correção monetária e variação cambial pagas das dívidas existentes, apura-se o Déficit Operacional.



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