A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

São os dois instrumentos fundamentais de referência da Política Fiscal, no que se refere à programação, gestão e controle dos gastos do governo.

A LDO de cada ano faz parte de um processo legal-administrativo que se inicia com o Plano Plurianual (PPA) e se estende à correspondente Lei Orçamentária Anual (LOA), obedecendo a requisitos ampliados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LDO fixa os objetivos e parâmetros a serem observados na elaboração da LOA para o exercício fiscal do ano seguinte. Todos os gastos do governo deverão seguir rigorosamente a sua programação.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilidade como premissas básicas.



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