A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) tem, dentre suas competências, as atribuições de normalizar o processo de registro contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, consolidar os Balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, ainda, promover a integração com as demais esferas de governo em assuntos de administração financeira e contábil, assumindo com isso as funções de Órgão Central de Contabilidade, conforme o § 2º do artigo 50 da LRF e inciso I, artigo 17 da Lei 10.180, de 06/02/01.

A LRF cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania, especialmente no que concerne à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados.

Para o sistema financeiro, que é o grande aplicador em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna, seja com seus recursos próprios através das suas Tesourarias, seja com os recursos de terceiros por meio de suas empresas de gestão de ativos, a política fiscal é determinadora de parte significativa de seus resultados operacionais e estratégias de negócios.



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