Risco de Crédito

É a incerteza do cumprimento do contrato pelas contrapartes.

O risco de crédito é a possibilidade do não recebimento dos recursos a que se tem direito, ou do seu recebimento fora do prazo e/ou condições pactuadas. Consiste na possibilidade dos emissores de títulos e valores mobiliários não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal (capital) como os respectivos juros de suas dívidas para com os investidores.

Para minimizar o risco de crédito, a decisão de investimento, seja em CDB, debêntures, ações, fundos de investimento, participações em empresas ou em empreendimentos, deve ponderar os aspectos subjetivos e objetivos.


Aspectos Subjetivos (qualitativos)


Aspectos Objetivos


• Histórico de colocação e emissão de papéis (títulos);
• Tradição da instituição financeira que coordenará o processo de colocação dos papéis no mercado;
• Idoneidade dos emissores.


• Análise econômico-financeira do emissor do título;
• Adequação do retorno em relação ao risco;
• Análise do desempenho e das perspectivas futuras do setor de atividade do emissor.



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