3 - Acordo de Basiléia

O Acordo de Basiléia é um documento que apresenta um conjunto de princípios essenciais, que foram desenvolvidos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basiléia como referência básica para uma supervisão bancária eficaz. Os princípios foram definidos para serem aplicados por todos os países, na supervisão dos bancos de suas jurisdições.

Esse acordo foi firmado entre os bancos centrais dos dez países mais ricos do mundo, em julho/1988, na cidade de Basiléia, na Suíça, com o objetivo de reforçar a liquidez e a estabilidade do sistema financeiro internacional, além de proporcionar igualdade competitiva entre os bancos. Posteriormente, outros países, dentre os quais, o Brasil, aderiram ao acordo.

O Acordo de Basiléia tem por princípio padronizar as normas de supervisão bancária, quanto ao patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura dos ativos.



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