O Acordo de Basiléia tem por princípio definir o número de vezes que o ativo pode superar o patrimônio líquido. Aplicado o raciocínio inverso, qual será o Patrimônio Líquido Exigível - PLE, para uma carteira de ativos ponderados pelo risco de R$ 770,00?

Para chegar no valor do PLE, devemos aplicar o índice K, sobre o APR. No Acordo de Basiléia, o G-10 fixou esse percentual em 8%, ou seja, índice K=0,08. No Brasil, o Conselho Monetário Nacional – CMN, por julgar que as instituições financeiras nacionais estão sujeitas a riscos mais elevados (menor transparência nas demonstrações financeiras das empresas, risco de exposição cambial etc.), fixou este índice em 11% (K=0,11).

Calculando o Patrimônio Líquido Exigível – PLE:
PLE = APR x K
PLE = R$ 770,00 x 0,11 = R$ 84,70
Isso significa dizer que o banco do exemplo acima, dada a estrutura das aplicações que compõem seu Ativo, necessitará ter, no mínimo, um patrimônio líquido (capital próprio) de R$ 84,70.



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