A Lei 9623/98 dispõe sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenção da utilização do sistema financeiro para atos ilícitos. Assim, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF como objetivo de coordenar as atividades para evitar e prevenir a lavagem de dinheiro.

Outra preocupação do Acordo de Basiléia é o efetivo controle dos processos. Esse controle, também conhecido como compliance quer dizer conformidade, aderência. “Estar em conformidade” significa que os negócios, produtos, serviços e processos são executados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, com as exigências da supervisão bancária e com as normas e procedimentos internos.

A Resolução Bacen nº 2.554, de 24/09/1998, estabeleceu as regras sobre a implantação dos sistemas de controles internos das instituições financeiras, autorizadas a funcionar pelo Bacen, cuja preocupação é que os elementos dos conjuntos de controles internos estejam “em conformidade” com os riscos inerentes ao seu negócio.



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