O Acordo de Basiléia é um documento que apresenta um conjunto de princípios essenciais, servindo de referência para uma supervisão bancária eficaz. Esse acordo foi firmado entre os bancos centrais dos dez países mais ricos do mundo, em julho/1988, na cidade de Basiléia na Suíça, com o objetivo de reforçar a liquidez e a estabilidade do sistema financeiro internacional, além de proporcionar igualdade competitiva entre os bancos.

Tem por princípio padronizar as normas de supervisão bancária, quanto ao patrimônio líquido compatível com o grau de risco da estrutura dos ativos. Ainda, tem por princípio definir o número de vezes que o ativo pode superar o patrimônio líquido, ou seja, estabelecer limite operacional sobre as atividades bancárias.

O Acordo de Basiléia preocupa-se em evitar a lavagem de dinheiro e busca o efetivo controle dos processos, conhecido como compliance (quer dizer conformidade, aderência). “Estar em conformidade” significa que os negócios, produtos, serviços e processos são executados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, com as exigências da supervisão bancária e com as normas e procedimentos internos.



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