d) Atuação punitiva do Banco Central - processos administrativos e comunicações ao Ministério Público

Não considerada a hipótese de decretação das medidas legais de intervenção no sistema financeiro, o Banco Central dispõe do mecanismo de processo administrativo, que culmina com a aplicação das penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595/64, dentre elas a suspensão do mandato dos administradores e sua inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção em instituição financeira.

Tomando-se a série histórica da aplicação de penalidades administrativas a pessoas responsáveis por irregularidades cometidas na gestão de instituições financeiras, até 1994, a média de punições aplicadas situa-se em torno de 400 a 450 penalidades. Em 1995, esse número foi elevado para 1.294, por efeito de reorganização administrativa e redefinição de métodos na apuração dos ilícitos administrativos que se refletiram em maior agilidade na finalização dos respectivos processos.

Além disso, o Banco Central efetuou, no período compreendido entre 1991 e 1995, um total de 1.226 comunicações de indícios criminais ao Ministério Público Federal, sendo 505 no ano de 1995, envolvendo administradores de instituições financeiras e de consórcios, bem como participantes de operação de crédito rural etc.



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