4 - Novos instrumentos de atuação: Fundo Garantidor de Créditos, MP 1.182/95 e Proer

Até recentemente, o Banco Central ressentia-se da falta de mecanismos legais para a ação preventiva junto ao sistema financeiro, visando à recuperação das instituições ante a verificação de ocorrências que acarretassem perdas patrimoniais e expusessem ao risco os seus credores.

Os instrumentos utilizados com o propósito de saneá-las, sob a roupagem de planos de recuperação ou de termos de compromisso, eram documentos cuja eficácia dependia da posição unilateral das sociedades interessadas. O Banco Central não dispunha de mecanismos hábeis sob cujo fundamento pudesse determinar medidas de capitalização, de reorganização, de alienação de controle ou de afastamento de administradores.

Em passado recente, o Banco Central possuía o instrumento financeiro constituído pelas reservas monetárias. Esses recursos podiam ser utilizados no pagamento do passivo de instituições financeiras sob intervenção ou liquidação extrajudicial, saneando seus ativos e passivos mediante expressa e prévia autorização do Conselho Monetário Nacional.



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