Fundo
Garantidor de Créditos - FGC Esgotada a fonte de reservas monetárias, com a qual eram atendidos os credores quirografários (correntistas) de instituições submetidas a regime especial, o Banco Central deixou de dispor de instrumentos mais efetivos de proteção à poupança popular. Assim, criou-se um mecanismo destinado a proteger os titulares de créditos perante instituições financeiras, sob a forma de Fundo Garantidor de Créditos - FGC, cuja instituição foi autorizada pela Resolução nº 2.197, de 31/08/95, seguindo-se a aprovação de seu estatuto e regulamento por meio da Resolução nº. 2.211, de 16/11/95, ambas do Conselho Monetário Nacional. O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e constituído sob a forma de sociedade de direito privado, tendo por objetivo dar cobertura, de até R$ 20 mil por titular, a depósitos e aplicações nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição que participe do referido fundo, ou, ainda, de reconhecimento, pelo Banco Central, de estado de insolvência da instituição que, nos termos da legislação vigente, não esteja sujeita aos regimes acima mencionados. |
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