Resumo

A estrutura e as funções do SFN vêm sendo atingidas pelas medidas de estabilização e reestruturação da economia brasileira dos últimos anos, incluindo: a abertura da economia ao comércio exterior e as mudanças de política industrial visando à inserção mais competitiva dos produtos brasileiros nos mercados emergentes; ao corte de subsídios a vários setores produtivos, com repercussões sobre a distribuição do crédito bancário e sua velocidade de retorno; à redistribuição de gastos do setor público, em especial com a adoção da política de estabilização fiscal.

Nesse sentido, pode-se afirmar que a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional é a garantia de sucesso do Plano Real. Não existe moeda forte sem um sistema bancário igualmente forte. Não é por outra razão que a Lei 4.595, que criou o Banco Central, atribuiu-lhe simultaneamente as funções de zelar pela estabilidade da moeda e da liquidez e solvência do sistema financeiro.

São três as modalidades de regimes especiais que podem ser impostos às instituições financeiras ou a instituições a elas equiparadas:

Intervenção: medida administrativa de caráter cautelar que objetiva evitar o agravamento das irregularidades, tem duração limitada.
Liquidação extrajudicial: promove a extinção da empresa quando ocorrerem indícios de insolvência.
Administração especial temporária (RAET): não interrompe e nem suspende as atividades normais da empresa, tem duração limitada.

Existem alguns mecanismos legais de ação preventiva junto ao sistema financeiro. Os principais são:

Fundo Garantidor de Créditos - FGC: uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração e constituído sob a forma de sociedade de direito privado, tendo por objetivo dar cobertura, de até R$20 mil por titular, a depósitos e aplicações nas hipóteses de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de instituição que participe do referido fundo, ou, ainda, de reconhecimento, pelo Banco Central, de estado de insolvência da instituição que, nos termos da legislação vigente, não esteja sujeita aos regimes acima mencionados.

São participantes do FGC todas as instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo responsáveis pelos créditos garantidos.

Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional – PROER - atuação preventiva e recuperadora das instituições financeiras, diante de eventuais problemas organizacionais ou de liquidez, viabilizando reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições, inclusive por meio de transferências de controle acionário e modificação de objeto social.

Por meio do Proer, é possível contabilizar como perdas os valores dos créditos de difícil recuperação e deduzir essas perdas da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.



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