Cheques - Os cheques são o meio mais comum e tradicional de movimentação da conta corrente. São, por definição, uma ordem de pagamento à vista e podem aceitar uma contra-ordem, que é a sustação de seu pagamento. Devem ser apresentados para pagamento em 30 dias na mesma praça da emissão ou 60 dias quando emitido em outra praça. Sua prescrição ocorre seis meses após esse prazo.

Cheques cruzados devem ser depositados em conta, não podendo ser descontados em caixa. Os administrativos ou visados podem ser sacados diretamente ou depositados como se dinheiro fosse, apesar de transitarem pela compensação. Além disso, os cheques podem ser nominativos, quando trazem expresso o nome de seu beneficiário, ou ao portador, quando isso não ocorre.

Os cheques pré-datados não são juridicamente reconhecidos como tal, apesar de seu uso rotineiro pelo comércio e pelo expressivo volume negociado pelas empresas de factoring e nas operações de descontos.



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