Carta
Circular nº 5 (CC5) - A CC5, criada pelo Banco Central,
regulamenta e permite que uma pessoa, física ou jurídica,
não-residente no país possa movimentar recursos em moeda
local ou estrangeira em uma conta corrente no país. Os reais recebidos
são convertidos em dólar e podem ser remetidos as exterior.
A CC5 permitiu a livre movimentação de capitais, contribuindo
para redução dos negócios com dólar paralelo
e o retorno de capitais externalizados irregularmente.
Atualmente, as contas CC5 só podem ser abertas e movimentadas em bancos credenciados a operar com mercado de taxas flutuantes e as movimentações ficam restritas a bancos do exterior que sejam correspondentes do banco brasileiro depositário de recursos. A Circular Bacen nº 2.677, de 10/04/1996, estabeleceu novos parâmetros para a CC5 pois, a partir da sua vigência, as instituições financeiras passaram a ter de registrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) todos os depósitos feitos em moeda estrangeira em valor igual ou superior a US$ 10 mil. |
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