Carta Circular nº 5 (CC5) - A CC5, criada pelo Banco Central, regulamenta e permite que uma pessoa, física ou jurídica, não-residente no país possa movimentar recursos em moeda local ou estrangeira em uma conta corrente no país. Os reais recebidos são convertidos em dólar e podem ser remetidos as exterior. A CC5 permitiu a livre movimentação de capitais, contribuindo para redução dos negócios com dólar paralelo e o retorno de capitais externalizados irregularmente.

Atualmente, as contas CC5 só podem ser abertas e movimentadas em bancos credenciados a operar com mercado de taxas flutuantes e as movimentações ficam restritas a bancos do exterior que sejam correspondentes do banco brasileiro depositário de recursos.

A Circular Bacen nº 2.677, de 10/04/1996, estabeleceu novos parâmetros para a CC5 pois, a partir da sua vigência, as instituições financeiras passaram a ter de registrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) todos os depósitos feitos em moeda estrangeira em valor igual ou superior a US$ 10 mil.



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