São as operações destinadas, genericamente,
ao suprimento de capital de giro das empresas tomadoras. A princípio,
não estão vinculadas a outros tipos de operações
comerciais. Os bancos emprestam às empresas um determinado valor
por um determinado prazo, cobrando taxas variáveis de acordo
com o prazo, os índices de mercado (inflação, taxas
do CDI etc.) e com as garantias prestadas pelo tomador. Se essas garantias
forem duplicatas e outros títulos de terceiros, as taxas podem
ser mais baixas do que quando garantidas por notas promissórias
ou avalistas. Podem ser prefixadas ou pós-fixadas.
Existem
diversas modalidades de empréstimos para capital de giro. Podem
ser contratados para pagamentos de salários, de fornecedores
e outros objetivos semelhantes. Os prazos muitas vezes se estendem até
180 dias, mas não estão sujeitos a uma limitação
legal. As operações podem ser renovadas ou repactuadas
de acordo com a vontade das partes. Os juros podem ser pagos periodicamente
ou apenas ao final do contrato.