Resolução 63

São empréstimos oferecidos no mercado interno com os recursos captados no exterior por meio da Resolução 63 destinados ao reforço do capital de giro das empresas, mediante abertura de crédito fixo.

Esses empréstimos são constantemente indexados pela variação cambial mais um spread, além de serem compatíveis com as demais condições da captação em termos de prazos e taxas, para evitar o chamado descasamento cambial das instituições financeiras. As garantias podem variar de penhor ou caução de duplicatas, fiança bancária, hipoteca ou outras garantias reais.

Quando a captação externa ocorre em nome da instituição financeira, caracteriza-se uma operação pela Resolução 63. Caso esta seja feita em nome uma pessoa jurídica não-financeira, será uma operação pela Lei 4.131.



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