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Desconto
de Títulos, Cheques, Duplicatas e Notas Promissórias O valor recebido à vista pelo cliente é fruto do cálculo de desconto simples sobre o valor nominal do título. O cliente receberá o resultado da diferença:
O valor do desconto é resultado da aplicação da taxa de desconto combinada, proporcionalmente ao prazo da operação, sobre o valor nominal do título descontado. Existem variações nas modalidades de desconto de acordo com o título objeto do negócio. Nas operações de desconto de cheques, sobre cheques pré-datados recebidos pelo cliente, não é permitido o desconto daqueles de sua própria emissão. As garantias tradicionalmente exigidas são o aval e/ou a fiança. Em alguns casos, os bancos podem exigir algum tipo de garantia real. Vale ressaltar que a duplicata não é transferida por endosso. |
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