3 - O Crédito Rural

O Crédito Rural é o suprimento de recursos financeiros para aplicação exclusiva nas atividades agropecuárias. Apenas os bancos, comerciais e múltiplos com carteira comercial, compulsoriamente, operam neste segmento por meio de recursos próprios, oriundos de 25% dos volumes médios dos depósitos à vista e outros recursos compulsórios.

Os empréstimos do crédito rural com estes recursos devem ser feitos à taxa máxima de 9% ao ano. Quarenta por cento desses 25%, no mínimo, devem ser aplicados em créditos de até R$ 40 mil e os 60% restantes, em créditos superiores a este valor. Outras fontes de recursos para o crédito rural são a caderneta de poupança rural, os compulsórios sobre as cadernetas de poupança tradicionais, o CDB rural e outras linhas e fundos específicos.

Os bancos podem optar por terem o recurso da exigibilidade depositado no BC sem remuneração nenhuma. No mínimo 50% da exigibilidade devem ser satisfeitos com créditos concedidos diretamente, ou repassados para cooperativas, ao mini ou pequeno produtor.



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