Muitos bancos privados que atuam na área urbana têm preferido cumprir a exigibilidade da aplicação obrigatória, por meio de repasses de recursos no interbancário para o Banco do Brasil, por meio do Depósito Interfinanceiro vinculado ao crédito Rural (DIR).

Não são consideradas como atividades agropecuárias elegíveis para esta linha de crédito as empresas e/ou pessoas físicas que tenham explorações sem caráter produtivo, além da criação de cavalos.

As modalidades de crédito rural são:



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