Existem,
atualmente, duas espécies de títulos de crédito
rural, que resultaram da fusão dos títulos anteriores: O papel é registrado no Cetip e deve estar atrelado a dois tipos de garantia: um seguro agrícola por meio do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) ou um seguro bancário. Assim, o risco para o exportador estará eliminado, e o produtor rural poderá vender antecipadamente sua safra a um custo menor. A CPR pode ser comercializada nas bolsas de mercadorias – o título está referenciado não a valores, mas sim, ao compromisso do produtor de entregar determinado volume de seu produto em determinada data -, mas fica claro que, em si, não representa uma expansão do mercado futuro. A oferta do papel em concorrência nas bolsas deve ainda garantir preços vantajosos para os produtores. O título é interessante para os bancos à medida que abre possibilidades de negociação que podem complementar ou até alavancar o crescimento dos mercados derivativos. |
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