| A remuneração das debêntures é composta de correção, taxa de juros e prêmio e o reembolso do principal à data do seu vencimento. Para remuneração em taxa prefixada, o prazo mínimo é de 30 dias. Para remuneração referenciada em TBF - Taxa Básica Financeira, TR - Taxa Referencial ou Anbid - Associação Nacional dos Bancos de Investimento, o prazo mínimo é de quatro meses. Remuneração indexada a índice de preços só para prazos superiores a um ano. Não podem ser emitidas com variação cambial. Quando ocorre uma repactuação de taxas, a empresa estabelece as novas condições para o próximo período. Se o debenturista não aceitar essas novas condições, a empresa terá de efetuar o resgate dos títulos. A empresa poderá resgatar os títulos antes da data determinada, porém esta antecipação deverá ser para todos os debenturistas. O título resgatado antecipadamente é chamado de debênture em tesouraria e pode ser vendido a outro investidor, desde que pague a mesma remuneração estabelecida para os demais debenturistas. |
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