A remuneração das debêntures pode ser composta de correção, taxa de juros e prêmio.

A Decisão Conjunta N.º 003 do Banco Central e da CVM, de 07/02/96, introduziu uma diferenciação nas condições de remuneração das debêntures. A partir de sua publicação, passou a ser proibido oferecer mais de um indexador como forma de remuneração das debêntures e, continuaram proibidas todas as emissões em variação cambial.

A partir de outubro de 1999, foi autorizada a remuneração das debêntures pelo CDI. A empresa poderá resgatar suas debêntures antes da data determinada, porém, esta antecipação deverá ser estendida a todos os debenturistas.



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