As espécies de garantias das debêntures poderão ser constituídas cumulativamente. Em função do tipo de garantia oferecida ou mesmo da ausência de garantia, as debêntures são classificadas em:

subordinada

Na hipótese de liquidação da companhia, os credores só têm preferência sobre os acionistas.

quirografária ou sem preferência

Sem nenhum tipo de garantia ou preferência aos credores, concorrendo em condições de igualdade com os demais credores, em caso de falência da companhia.

com privilégio geral ou garantia flutuante

Os credores tem privilégio geral sobre o ativo total da empresa, não impedindo porém sua negociação. A emissão é limitada a 70% do ativo menos as dívidas garantidas por direitos reais, caso o valor de emissão supere o capital próprio.

com garantia real

A garantia é dada em penhor ou hipoteca de determinados bens, os quais ficam indisponíveis para negociação. A emissão é limitada a 80% do valor dos bens dados em garantia quando o valor da emissão ultrapassar o valor do capital próprio.

simples

O credor recebe juros e correção monetária.

conversível

O credor pode optar em transformar suas debêntures em ações da empresa emissora após determinado prazo da emissão.

permutável

O credor pode optar em transformar suas debêntures em ações que não sejam as da empresa emissora após determinado prazo da emissão.



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