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operações de venda de imóveis, os recebíveis
imobiliários por ela gerados podem ser lastreados por um título
específico criado para tal. São os Certificados de Recebíveis
Imobiliários – CRI, valor mobiliário específico
que não pode ser emitido por empresas abertas, mas apenas pela
Companhia Brasileira de Securitização de Recebíveis
– Cibrasec.
Os CRI são padronizados e registrados na Cetip sendo negociáveis nas mesas de operação dos bancos e podem ser adquiridos por investidores institucionais. São emitidos com as mesmas condições de remuneração e prazos dos CDB e das debêntures. A Cibrasec elimina as possibilidades de dupla cessão de um recebível, bem como os riscos decorrentes da insolvência da instituição cedente. Permite ainda um acompanhamento do desempenho dos créditos, oferecendo parâmetros para o gerenciamento da carteira. A resolução 2.686 de 26/01/2000 do Banco Central estabeleceu as condições de cessão de crédito para as instituições detentoras originais dos créditos e instituiu a coobrigação entre eles. A securitização pode, inclusive, ter como origem os recebíveis de crédito de um banco. Em outras palavras, um banco poderá emitir títulos negociáveis que tenham como lastro a sua carteira de crédito. |
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