As operações de leasing envolvem:

Arrendador – é a empresa de leasing e deve, naturalmente, ser uma pessoa jurídica. É o responsável pela aquisição do bem e, por ser seu proprietário, tem o benefício fiscal sobre o valor da depreciação do mesmo para fins de imposto de renda. Recebe as contraprestações periódicas e assume o risco da operação. Em caso de inadimplência do arrendatário, basta pedir a reintegração de posse do bem.

Arrendatário – é quem se beneficia pelo uso do bem arrendado. É responsável pelo pagamento das contraprestações e pode deduzi-las integralmente como despesas para fins de imposto de renda.

Bens enquadráveis – qualquer bem de produção nacional ou bem de produção estrangeira que tenha sua importação permitida pela legislação em vigor. Os mais utilizados são veículos, equipamentos de informática e aeronaves.

VRG – é o valor residual garantido. Presente no caso de leasing financeiro, é representado pela diferença entre o valor do bem arrendado e o valor das contraprestações pagas até o final do contrato.



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