Do ponto de vista estritamente financeiro trata-se, basicamente, de um financiamento de médio a longo prazo que, ao final do prazo de vigência do contrato, dá ao arrendatário o direito, estabelecido no início da vigência do contrato, de escolher uma dentre três alternativas:

• renovar o contrato pelo valor estabelecido;
• comprar o bem - opção de compra pelo valor estabelecido;
• devolver o bem ao arrendador.

Portanto, ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de compra do bem, por um valor previamente estabelecido que pode ser o valor de mercado ou um valor mínimo denominado valor residual garantido - VRG, normalmente representado como um percentual do valor do bem arrendado.

A empresa de leasing chega ao VRG com base no prazo de duração do contrato e no período especial de depreciação do bem arrendado que lhe é concedido pela legislação que regulamenta as operações de arrendamento mercantil.



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