Às empresas de leasing é permitido acelerar em até 30% a taxa de depreciação de um determinado bem, desde que sejam observados os seguintes aspectos:

• a amortização do saldo devedor ser proporcional ao prazo da operação;
• prazo mínimo do contrato ser maior ou igual a 40% do prazo de vida útil original do bem.

Pelo fato de as operações de leasing não se caracterizarem nem como uma operação financeira, nem como uma operação de aluguel, o valor do pagamento periódico que liquida a operação é denominado de contraprestação.

Assim, o valor do VRG a ser estabelecido em uma operação de leasing vai depender dos interesses mútuos a serem negociados entre o arrendador e o arrendatário.

É permitido o leasing para pessoas físicas e jurídicas sediadas no País.



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