| Na prática, as operações de leasing operacional funcionam quase como se fosse uma operação de aluguel. Se o arrendatário quiser adquirir o bem ao final do contrato, terá que negociar com a empresa de leasing e, caso a aquisição se concretize, ela deverá ser feita pelo valor de mercado do bem. O valor presente das contraprestações do arrendamento, incluindo os custos e serviços de operação, não deve ultrapassar 90% do custo do bem arrendado.
O prazo contratual da operação deve ser inferior a 75% do prazo de vida útil do bem, com um mínimo de 90 dias. Nas operações de leasing operacional não pode haver previsão de pagamento de VRG. Ao contrário do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante pré-aviso contratualmente especificado. |
Copyright
© 2003 AIEC. |