Na prática, as operações de leasing operacional funcionam quase como se fosse uma operação de aluguel.

Se o arrendatário quiser adquirir o bem ao final do contrato, terá que negociar com a empresa de leasing e, caso a aquisição se concretize, ela deverá ser feita pelo valor de mercado do bem.

O valor presente das contraprestações do arrendamento, incluindo os custos e serviços de operação, não deve ultrapassar 90% do custo do bem arrendado.

O prazo contratual da operação deve ser inferior a 75% do prazo de vida útil do bem, com um mínimo de 90 dias.

Nas operações de leasing operacional não pode haver previsão de pagamento de VRG.

Ao contrário do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante pré-aviso contratualmente especificado.



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