O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Os veículos têm prazo mínimo de 24 meses e os demais equipamentos e imóveis têm prazos mínimos de 36 meses - bens com vida útil superior a cinco anos.

O contrato de arrendamento mercantil, que estabelece as condições da operação de leasing e os direitos e obrigações do arrendador e do arrendatário, é extenso e complexo, em função das peculiaridades da operação de leasing financeiro.

Pode existir no contrato, por exemplo, a previsão de a arrendatária pagar o VRG, antecipadamente a qualquer momento, durante a vigência do contrato. Esta alternativa só pode ser assumida se, entretanto, o pagamento do VRG antecipado, seja à vista ou diluído como prestações de financiamento ao longo do contrato, não caracterize o exercício da opção de compra antecipada do bem.

É interessante notar que todas as despesas adicionais da operação de leasing financeiro, tais como despesas de seguro, manutenção, registro de contrato, Imposto Sobre Serviços - ISS e, demais encargos que incorram sobre os bens arrendados, ficam a cargo do arrendatário.

No que tange às garantias contratuais, normalmente, a operação de leasing é garantida por notas promissórias avalizadas, equivalentes aos aluguéis contratuais e ao valor residual, sendo possível, no entanto, ser negociada qualquer outra garantia.

O valor presente das contraprestações do arrendamento adicionado ao valor presente do VRG tem que corresponder a 100% do custo do bem arrendado.



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