| Lease-back É muito utilizado pelas empresas para o arrendamento de bens imóveis até então de sua propriedade, numa operação conhecida como lease-back imobiliário. O imóvel deve ser utilizado para a atividade econômica da empresa e pode servir, ele próprio, como garantia da operação.
Trata-se
de uma alternativa adequada para empresas cujo imobilizado excessivo
impede a otimização dos recursos disponíveis, ou
como forma de obtenção de recursos para capital de giro,
razão pela qual se tornaram operações privativas
das instituições financeiras. Esta operação envolve duas empresas de leasing. Uma, normalmente no exterior, que comprará o bem e o arrendará à empresa de leasing no país e outra, do próprio país, que subarrendará o bem objeto da transação ao cliente final. |
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