| Sob o ponto de vista da localização geográfica da sede das pessoas jurídicas envolvidas nos contratos de leasing, podemos classificá-las da maneira que se segue: Leasing Internacional É o contrato entre uma pessoa jurídica sediada no País e outra, no exterior. A propriedade do bem é da empresa de leasing no exterior que o arrenda para um cliente localizado no Brasil. O prazo mínimo da operação é de dois anos, e o valor a ser considerado no contrato é Free On Board - FOB (sem as despesas de transporte e importação), sobre o qual incidem as taxas internacionais.
Leasing Exportação Este tipo de leasing está previsto no artigo 20 da Lei nº 6.099. Ocorre quando um fabricante ou vendedor no Brasil vende seu produto a uma companhia de leasing aqui sediada e, esta, o arrenda por meio de um contrato de leasing internacional. Toda a operação deverá ser monitorada pelo Banco Central e, os contratos de leasing podem ser firmados em moeda estrangeira com o cliente no exterior.
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