Ocorre quando uma empresa brasileira escolhe, no exterior, os bens de que necessita e estes lhe são arrendados por uma companhia de leasing sediada no Brasil que, previamente, fechou um contrato de leasing com uma empresa de leasing no exterior. Tal operação assemelha-se à importação financiada por instituições financeiras sediadas no exterior. A propriedade do bem, neste caso, é da arrendadora nacional, que é a responsável por sua importação. Os prazos mínimos são, também, de dois anos, mas o valor da operação inclui transporte, despesas aduaneiras e impostos - Importação, IPI e ICMS. As prestações podem ser pagas em reais convertidos para o dólar pelo câmbio comercial mais a taxa de juros internacional ou, em reais com taxa de juros nacional, fixa ou variável. Toda a operação deverá ser previamente aprovada pelo Banco Central. |
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