Por se tratar de garantia e não de uma operação de crédito, a fiança bancária está isenta de IOF. Caso o banco seja obrigado a honrá-la, o débito resultante passa a ser uma operação de crédito sujeita ao IOF a partir do vencimento e até sua total liquidação.

A totalidade das fianças em vigor não pode, em nenhum momento, exceder cinco vezes o patrimônio líquido ajustado do banco. Normalmente, as fianças são prestadas pelos bancos aos clientes, com a finalidade de viabilizarem o acesso destes às linhas de crédito abertas por outras instituições financeiras.

A concessão da fiança se estende por todo o período de duração do financiamento. A fiança é normalmente baixada quando do término do prazo de validade da carta de fiança, mediante a devolução da carta de fiança ou mediante a entrega, ao banco, da declaração do credor, liberando a garantia prestada.



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