A concessão de cartas de fiança é autorizada pelo Banco Central nos seguintes casos:

• participação em concorrências públicas ou particulares, licitações, tomadas de preços;
• alguns tipos de contratos;
• adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias entregues antecipadamente por conta de serviços ou outros), conforme condições expressas em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados.
• aquisição ou compra de mercadorias, produtos, matérias-primas, no País, até determinado valor, garantindo praticamente um limite de crédito para compras, em um determinado valor e num determinado período;
• compra específica de mercadorias, produtos, máquinas, equipamentos, matérias-primas (no País ou no exterior), comprovada por cópias de pedidos, ordens de compras, contratos, faturas pró- forma, guias de importação;
• liberação de veículos e outros bens móveis, vinculados a contratos por alienação fiduciária, convênio, caução, penhor mercantil ou hipoteca.



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