Outros casos em que é autorizada a concessão de Cartas de Fiança:
• isenção de tributos junto à alfândega, para permanência temporária de máquinas, equipamentos etc. (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);
• liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias retidos nas alfândegas e outros órgãos públicos (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);
• obtenção de liminar resultante de mandado de segurança destinado a sustar cobrança de impostos e taxas (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção monetária);
• interposição de recursos em processos administrativos judiciais (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• pagamento de débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas ou seu parcelamento (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• pagamento de armazenagem de mercadorias importadas (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• operações ligadas ao comércio exterior;
• outras formas de cumprimento de obrigações, desde que não vedadas pelo Banco Central.


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