•
isenção de tributos junto à alfândega, para
permanência temporária de máquinas, equipamentos
etc. (prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção
monetária);
• liberação de máquinas, equipamentos e mercadorias
retidos nas alfândegas e outros órgãos públicos
(prazo indeterminado, sujeito a multa, juros e correção
monetária);
• obtenção de liminar resultante de mandado de segurança
destinado a sustar cobrança de impostos e taxas (prazo indeterminado,
sujeito a multa, juros e correção monetária);
• interposição de recursos em processos administrativos
judiciais (prazo indeterminado, sujeito a correção monetária);
• pagamento de débitos fiscais, previdenciários,
trabalhistas ou seu parcelamento (prazo indeterminado, sujeito a correção
monetária);
• pagamento de armazenagem de mercadorias importadas (prazo indeterminado,
sujeito a correção monetária);
• operações ligadas ao comércio exterior;
• outras formas de cumprimento de obrigações, desde
que não vedadas pelo Banco Central.