A administradora das operações de seguro é a seguradora. Deve gerir a aceitação dos riscos envolvidos nessas operações de forma que seja compatível com as receitas delas auferidas.

A definição dos riscos a serem aceitos é fruto de cálculos estatísticos, envolvendo uma avaliação sob a ótica da matemática financeira e atuarial. Desses cálculos se obtém o valor dos prêmios necessários para cobri-los. Quem faz a intermediação entre as seguradoras e os segurados são as corretoras de seguros.

A ocorrência da situação contra a qual se contratou o seguro é chamada de sinistro, que é, por definição, o dano ou a perda do bem segurado. O sinistro em um seguro contra incêndio, por exemplo, é a ocorrência do incêndio, no caso de um seguro de automóveis pode ser o roubo, uma batida etc.



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