3 - Instituições

O sistema nacional de seguros é composto das seguintes instituições:

Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP

O CNSP é o órgão normativo das atividades securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº. 73, de 21 de novembro de 1966, diploma que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Colegiado é o órgão de cúpula.

A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei nº. 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.

Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.

O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última, por meio da edição da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.



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