Os planos de capitalização são regulamentados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). As características dos títulos de capitalização são as seguintes:

Capital Nominal - É o valor que o investidor vai resgatar ao final do plano. Sobre ele, incidem correção e juros de 0,5% a.m.
Sorteios - Podem ser semanais, mensais etc. Alguns baseiam-se em resultados de jogos, como a sena, a loteria federal etc. e outros possuem sorteios próprios.
Prêmio - É quanto o investidor paga pelo título. O pagamento pode ser de uma só vez, plano único, ou mensal.
Prazo - Não podem existir planos com prazo inferior a um ano. Quanto menor o prazo do título, menor será sua perda com relação à poupança.
Provisão para sorteio - É a parcela da prestação que irá compor o prêmio dos sorteados.
Carregamento - É a taxa de administração, a parte da prestação que vai cobrir as despesas e o lucro da instituição.
Provisão ou reserva matemática - É a parcela da prestação que vai compor a poupança do investidor. Normalmente, é corrigida pela TR mais juros de, no máximo, 0,5% a.m.
Carência para resgate - Não pode ser superior a 24 meses. Se o prazo de pagamento do título for inferior a 48 meses, ela cai para 12 meses, no máximo.



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