• Capital
Nominal - É o valor que o investidor vai resgatar ao
final do plano. Sobre ele, incidem correção e juros de
0,5% a.m.
• Sorteios - Podem ser semanais, mensais etc.
Alguns baseiam-se em resultados de jogos, como a sena, a loteria federal
etc. e outros possuem sorteios próprios.
• Prêmio - É quanto o investidor
paga pelo título. O pagamento pode ser de uma só vez,
plano único, ou mensal.
• Prazo - Não podem existir planos com
prazo inferior a um ano. Quanto menor o prazo do título, menor
será sua perda com relação à poupança.
• Provisão para sorteio - É a parcela
da prestação que irá compor o prêmio dos
sorteados.
• Carregamento - É a taxa de administração,
a parte da prestação que vai cobrir as despesas e o lucro
da instituição.
• Provisão ou reserva matemática
- É a parcela da prestação que vai compor a poupança
do investidor. Normalmente, é corrigida pela TR mais juros de,
no máximo, 0,5% a.m.
• Carência para resgate - Não pode
ser superior a 24 meses. Se o prazo de pagamento do título for
inferior a 48 meses, ela cai para 12 meses, no máximo.