Resolução 63

A Resolução 63, do Conselho Monetário Nacional, editada em 1967, regulou a contratação de empréstimos externos pelas instituições financeiras com carteira comercial ou de investimentos, para repasse às empresas e bancos no país.

Os bancos captadores repassam os recursos captados em moeda externa convertidos em moeda nacional a empresas ou bancos no país, cobrando os custos de captação, o IR referente à remessa ao exterior (pelos pagamentos), o IOF e mais a correção cambial do período da operação. O prazo mínimo para o tomador final é de três meses.

Os recursos captados de acordo com a Resolucão 63 podem ser aplicados, além dos repasses acima, em operações de arrendamento mercantil, Notas do Tesouro Nacional, séries D ou I, Notas do Banco Central, depósitos remunerados em moeda estrangeira ou depósitos em moeda nacional não remunerados no BC.



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