Esses três tipos de serviços não têm sido trabalhados no Brasil. O factoring é, atualmente, uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na Junta Comercial. Não é fiscalizado nem regulamentado pela CVM ou BC. O factor, que oferece o serviço, trabalha com recursos próprios ou os capta por meio da emissão de debêntures, commercial papers ou até mesmo junto aos bancos. O custo dessas prestações
de serviços varia, para o tomador, entre 0,5% e 3% do valor total
da operação. A vantagem do factoring, quando comparado a
um desconto de duplicatas no banco, é fiscal. A operação
de factoring não está sujeita à incidência
do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas sim, à
do ISS municipal. |
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