Quando aplica suas disponibilidades concedendo crédito, pratica operação ativa, como empréstimo, descontos, antecipação, abertura de crédito, cartas de crédito, financiamento etc.

Além dessas operações típicas, há as operações acessórias, que são realizadas pelo banco para a prestação de serviços que pode executar com maior segurança do que o particular, facilitando a vida da clientela, como a custódia de valores, aluguel de cofres, cobrança simples, recebimento de taxas e tributos etc.

Os Bancos Comerciais tiveram a sua constituição e funcionamentos regulamentados pela Resolução n°. 469, de 07.04.1978, do Banco Central. De acordo com essa Resolução, “banco comercial é instituição financeira bancária privada ou pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada basicamente em operações de curto e médio prazo”, devendo adotar “obrigatoriamente em sua denominação a expressão ‘Banco’, complementada pelo nome que lhe tenha sido atribuído”, sendo-lhe, entretanto, vedado o uso na denominação da palavra “Central”.



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