a) Público
federal, formado pelos bancos cuja maioria do capital social pertence
à União, de forma direta ou indireta;
b) Público
estadual, formado pelos bancos criados por lei específica cuja
maioria do capital social pertence ao Estado onde tenham sede, de forma
direta ou indireta;
c) Privado
nacional, formados pelos bancos constituídos e sediados no país;
classificável, por sua vez, em função de composição
acionária nos seguintes subgrupos:
I –
bancos cuja maioria do capital social pertence a pessoas físicas
ou jurídicas brasileiras, de forma direta ou indireta;
II – bancos cuja maioria do capital social pertence a pessoas
físicas estrangeiras, de forma direta ou indireta;
d) Público
ou Privado estrangeiro, formado pelas dependências de bancos constituídos
e sediados no exterior.