Em relação ao objetivo dos bancos comerciais, dispõe o item 2 da Resolução:

“1 – O objetivo precípuo dos bancos comerciais é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para financiar, no curto e médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas”.

“2 – Para atender a seu objetivo, os bancos comerciais podem:

a) descontar títulos;
b) realizar operações de abertura de crédito, simples ou em conta corrente;
c) realizar operações especiais, inclusive de crédito rural, de câmbio e comércio internacional;
d) captar depósitos à vista e a prazo fixo;
e) obter recursos junto a instituições oficiais;
f) obter recursos no exterior, para repasse;
g) efetuar operações acessórias ou de prestação de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições”.



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