“1
– O objetivo precípuo dos bancos comerciais é proporcionar
o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para
financiar, no curto e médio prazo, o comércio, a indústria,
as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas”.
“2
– Para atender a seu objetivo, os bancos comerciais podem:
a) descontar
títulos;
b) realizar operações de abertura de crédito, simples
ou em conta corrente;
c) realizar operações especiais, inclusive de crédito
rural, de câmbio e comércio internacional;
d) captar depósitos à vista e a prazo fixo;
e) obter recursos junto a instituições oficiais;
f) obter recursos no exterior, para repasse;
g) efetuar operações acessórias ou de prestação
de serviços, inclusive mediante convênio com outras instituições”.