2 - Certificados de Depósito Bancário (CDB)

O CDB é uma promessa de pagamento à ordem, no valor da importância depositada acrescida do valor da remuneração/ rentabilidade convencionada. O CDB é transferível (resgatado, a critério da instituição financeira, antes do vencimento) por endosso nominativo (endosso em preto), desde que respeitados os prazos mínimos. O endossante responde pela existência do crédito, mas não pelo seu pagamento.

Além disso, não podem ser prorrogados, mas renovados de comum acordo, por nova contratação.



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