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A liberdade de prazo dos CDB permite que os bancos emitam CDB com taxa pré ou flutuante, remunerados pela taxa do DI de qualquer número de dias de acordo com o interesse da instituição emissora e do cliente, reduzindo, assim, os custos de operações acessórias, tais como CDB com swap em DI. Como o CDB-DI é corrigido diariamente e seu prazo não necessariamente precisa ser predeterminado, a CPMF só vai incidir no resgate, podendo o investidor permanecer aplicado pelo tempo que quiser a um custo final menor e mais competitivo com os FIF e FAC, pois não sofre a incidência da taxa de administração, embora permaneça o problema das restrições do CDB ao volume aplicado que se reflete em baixa remuneração para baixos volumes. |
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