Com a introdução dos swaps, estas operações passaram a ser feitas vinculadas a um contrato de swap de pré para DI. Após 02/08/1999, com a eliminação do prazo mínimo de emissão, e com a possibilidade de emitir um CDB com variação pelo DI, conhecido no mercado como CDB-DI ou CDB "swapado" em DI, essas operações de CDB Over não são, em tese, mais necessárias.

4 - CDB Rural

São títulos cuja captação é específica dos bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial e que aplicam no crédito rural e se destinam aos financiamentos agrícolas. Seus prazos mínimos são idênticos aos dos demais CDB, e as instituições financeiras devem demonstrar ao BC que os recursos captados com esses papéis se destinam ao financiamento da comercialização de produtos agropecuários e/ou máquinas e equipamentos agrícolas. A vinculação aqui é obrigatória e deve ser comprovada por meio de mapas enviados ao BC.



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