6 - Recibo de Depósito Bancário (RDB)

O RDB é uma promessa de pagamento, à ordem, da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados. É nominativo, intransferível e escritural.

São elementos indispensáveis ao RDB:

RDB •  Local e data de emissão;
•  Nome do banco emitente e as assinaturas;
•  Denominação: RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO;
• Indicação da importância depositada e data da sua exigibilidade;
•  Nome e qualificação do depositante;
• Taxa de juros convencionada e época do seu pagamento;
•  Lugar do pagamento do depósito e dos juros; e
•  Cláusula de correção monetária, se for o caso.

Os RDB podem ser rescindidos em caráter excepcional, desde que com o acordo da instituição depositária. Neste caso, só pode ser devolvido o principal.



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