A partir daquela data, o prazo mínimo em TR passou para um mês e em TBF, para dois meses.

Nas operações contratadas com base na TBF, a remuneração inferior ou superior a ela não pode ser capitalizada, devendo ser subtraída da TBF ou somada a ela.

A partir da mesma data, pode-se, também, pós-fixar pela TJLP, com prazo mínimo de um mês.



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