|
A partir daquela data, o prazo mínimo em TR passou para um mês e em TBF, para dois meses. Nas operações contratadas com base na TBF, a remuneração inferior ou superior a ela não pode ser capitalizada, devendo ser subtraída da TBF ou somada a ela. A partir da mesma data, pode-se, também, pós-fixar pela TJLP, com prazo mínimo de um mês. |
Copyright
© 2006 AIEC.
|