Para os CDB pós, o pró-rateamento da TR nas operações cujo prazo não seja múltiplo de 30 dias será sempre feito nos primeiros dias de vigência do contrato até a data-base. Exemplo.

A Circular 3.200, de 25/09/03, do BC permitiu as instituições financeiras contratarem operações de depósitos a prazo com mais de uma base de remuneração ou índice de preço, desde que prevaleça a base ou o Índice de preço que proporcionar a maior remuneração ao depositante. O normativo alterou a Circular 2.905, de 30/06/99, que vedava, em relação às operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro, a previsão contratual de mais de uma base de remuneração ou índice de preço, exceto na hipótese de extinção da base ou do índice pactuado.



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